Anuncie aqui!

Apostila de cuso de Libras Brasileira

Apostila de cuso de Libras Brasileira


A língua brasileira de sinais (LIBRAS) é a língua de sinaisPB (língua gestualPE) usada pela maioria dos surdos dos centros urbanos brasileiros e reconhecida pela Lei.[1][2] É derivada tanto de uma língua de sinais autóctone quanto da língua gestual francesa; por isso, é semelhante a outras línguas de sinais da Europa e da América. A LIBRAS não é a simples gestualização da língua portuguesa, e sim uma língua à parte, como comprova o fato de que em Portugal usa-se uma língua de sinais diferente, a língua gestual portuguesa (LGP).
Assim como as diversas línguas naturais e humanas existentes, ela é composta por níveis lingüísticos como: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Da mesma forma que nas línguas orais-auditivas existem palavras, nas línguas de sinais também existem ítens lexicais, que recebem o nome de sinais. A diferença é sua modalidade de articulação, a saber visual-espacial, ou cinésico-visual, para outros. Assim sendo, para se comunicar em Libras, não basta apenas conhecer sinais. É necessário conhecer a sua gramática para combinar as frases, estabelecendo comunicação. Os sinais surgem da combinação de configurações de mão, movimentos e de pontos de articulação — locais no espaço ou no corpo onde os sinais são feitos, os quais, juntos compõem as unidades básicas dessa língua. Assim, a Libras se apresenta como um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Como qualquer língua, também existem diferenças regionais, portanto deve-se ter atenção às variações praticadas em cada unidade da Federação.
Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. De acordo com as normas legais em vigor no País, as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior.
O Governo do Estado de São Paulo produziu um dicionário voltado para os surdos, elaborado com o intuito de diminuir ao máximo a exclusão digital. Produzido em CD-ROM, o dicionário tem 43.606 verbetes, três mil vídeos, 4,5 mil sinônimos e cerca de 3,5 mil imagens.
O que está esperando para aprender libras ?

Mistérios da Microsoft

Eu dando uma olhada na net vi uma coisa que me chamou a atenção em um site sobre mensagens sublinares da Microsoft, não quer dizer que eu acredito nisso, mais o que acho interessante como existe gente desocupada para descobrir essas  coisas.


Veja abaixo a postagem:

Parece que quem fez esses logotipos adora uma suástica mas deixa isso pra depois. Vamos começar com um dos wallpapers mais conhecidos. É, aquele mesmo das nuvens. Talvez você saiba, talvez não, mas nele existem várias mensagens subliminares. Aí esta o wallpaper de que eu estou falando:

E aí está algumas das mensagens subliminares. Podemos ver um cavalo e uma águia. Símbolos de garra, agilidade, etc. Você sabe...

Em uma outra mensagem subliminar, podemos ver um casal fazendo... aquilo. Para isso usei a imagem abaixo. É igual a praticamente todas as telas de abertura Windows.

E aí embaixo está toda a explicação:

Agora vou falar das mensagens subliminares no logotipo do Windows. Aí está o próprio:

E aqui está uma das mensagens subliminares. O número 666, número da besta.

E aqui está a outra subliminar, uma... suástica. Quem diria...

Essa eu não esperava. Nem ia entrar nesse site, foi a última das subliminares que eu peguei. Na minha procura pelo logotipo do Windows me apareceu esse do Office. Por um motivo ou outro achei que ele possuía mensagens subliminares e acabei por descobrir. Ele possui suásticas! Três delas! Aí está o logotipo do qual eu falo:

Aí está uma das suásticas:

Aí está outra:


Será que essas subliminares tem algo a ver com o sucesso da Microsoft/Windows? Mmmmm....

Legislação digital

 Legislação digital

CAPÍTULO 1

Dos princípios que regulam a prestação de serviço por redes de computadores.

Artigo Primeiro- O acesso, o processamento e a disseminação de informações através das redes de computadores devem estar a serviço do cidadão e da sociedade, respeitados os critérios de garantia dos direitos individuais e coletivos e de privacidade e segurança de pessoas físicas e jurídicas e da garantia de acesso às informações disseminadas pelos serviços de rede.
Artigo Segundo- É livre a estruturação e o funcionamento das redes de computadores e seus serviços, ressalvadas disposições específicas reguladas em lei.



CAPÍTULO 2

Do uso de informações disponíveis em computadores ou redes de computadores.

Artigo Terceiro- Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas à pessoa física ou jurídica identificada ou identificável. Parágrafo Único - É identificável a pessoa cuja individualização não envolva custos ou prazos desproporcionados.
Artigo Quarto- Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei.
Artigo Quinto- A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tornada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem. §1. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das retrospectivas fontes. § 2. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta. § 3. Salvo a disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua vaidade. § 4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou o provedor de serviço para saber se mantém as informações a seu respeito, e o respectivo teor.
Artigo Sexto- Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião pública, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado.
Artigo Sétimo- O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, à informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial.



CAPÍTULO 3

Dos crimes de informática.

Seção I - Dano a dado ou programa de computador.


Artigo Oitavo- Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada.
PENA: detenção, de um a três anos e multa.

Parágrafo único = Se o crime é cometido: I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos; II - com considerável prejuízo da vítima; III- com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro; IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil; VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. PENA: detenção, de dois a quatro anos e multa.


Seção II - Acesso indevido ou não autorizado


Artigo Nono- Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores.
PENA: detenção, de seis meses a um ano e multa.

Parágrafo Primeiro: Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores.

Parágrafo Segundo - Se o crime é cometido;
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com o considerável prejuízo para a vítima;
III - com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
I - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. PENA: detenção, de um a dois anos e multa.


Seção III - Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados.

Artigo Décimo- Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer forma inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada.
PENA: detenção, de um a dois anos e multa.


Seção IV - Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador.

Artigo Décimo Primeiro- Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador.
PENA: detenção, de três meses a um ano e multa.

Parágrafo Único - Se o crime é cometido:

I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: detenção, de um a dois anos e multa.

Seção V - Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, de natureza magnética, óptica ou similar

Artigo Décimo Segundo- Obter segredos, de industria, ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada.
PENA: detenção, de um a três anos e multa.


Seção VI - Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos

Artigo Décimo terceiro- Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de rede de computadores, dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores.
PENA: reclusão, de um a três anos e multa.

Parágrafo Único - Se o crime é cometido:

I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: reclusão, de dois a seis anos e multa.

Seção VII - Veiculação de pornografia através de rede de computadores.

Artigo Décimo Quarto- Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre a natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para a criança ou adolescentes.
PENA: detenção, de um a três anos e multa.



CAPÍTULO 4

Das disposições finais.

Artigo Décimo Quinto- Se qualquer dos crimes previstos nesta lei é praticado no exercício de atividade profissional ou funcional, a pena é aumentada de um sexto até a metade.
Artigo Décimo Sexto- Nos crimes definidos nesta lei somente se procede mediante representação do ofendido, salvo se cometidos contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta, empresa concessionária de serviços públicos, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, serviços sociais autônomos, instituições financeiras ou empresas que explorem ramo de atividade controlada pelo poder público, casos em que a ação é pública incondicionada.
Artigo Décimo Sétimo- Esta lei regula os crimes relativos à informática sem prejuízo das demais cominações previstas em outros diplomas legais. Artigo Décimo Oitavo- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.



ALGUNS CRIMES DIGITAIS


Ação: Enviar mensagem alarmante, como a da existência de um novo vírus, e recomendar a retransmissão do arquivo para o maior número de pessoas possível, causando sobrecargas em sistemas como o do ICQ.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (correspondente ao art.146; constrangimento ilegal)

Ação: Enviar e-mail com ameaça de agressão.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.147; ameaça)

Ação: Abrir e-mail alheio sem autorização.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.151; violação de correspondência)

Ação: Invadir um computador e apagar os dados ou enviar um vírus pela Internet
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.163; dano)

Ação: Fazer compras na rede com números falsos de cartão de crédito ou outro documento.
Pena: reclusão de 1 a 5 meses ou multa (correspondente ao art.171; estelionato)

Ação: Colocar fotos de sexo explícito ou pedofilia em uma home page.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa (correspondente ao art.234; escrito ou objeto obsceno)

Ação: Montar sites com receitas de bombas, ensinamentos de como destruir carros e fazer ligações de celulares sem pagar.
Pena: detenção de 3 meses a 6 meses ou multa (correspondente ao art.286; incitação ao crime)

Ganhe dinheiro com seu site




Ganhe dinheiro com seu site

Afiliados Cursos 24 Horas - Ganhe Dinheiro com seu Site



Ganhe Dinheiro com seu Site no Sistema de Afiliados
-
Cursos 24 Horas


O que é o Promotores Cursos 24 Horas?
O Cursos 24 Horas é uma empresa que vende cursos 100% pela internet. Para que os cursos sejam vendidos, precisamos de pessoas interessadas em aprender, ou mais claramente, Clientes.

Você provavelmente possui amigos, colegas, parentes, entre outras pessoas que se interessariam em fazer os nossos cursos, porém ainda não conhecem nosso site.


E como isso vira dinheiro?
É bem simples: Você indica nossos cursos para seus amigos, colegas, parentes, etc. Cada vez que um dos seus indicados decidir fazer algum curso, você recebe uma comissão. Nada mais justo, afinal, você indicou a pessoa para nós.


Como vocês fazem para saber que eu indiquei?
Nós temos um rigoroso sistema de controle. Você fará um cadastro e receberá um endereço exclusivo do tipo: www.cursos24horas.com.br?id=seulogin.

Quando o sistema detecta que alguém entrou com este endereço é feita a associação da pessoa ao seu cadastro como promotor. Desta forma, quando a pessoa fizer o cadastro em algum curso será registrado automaticamente como seu indicado.



Qual é a minha comissão?
A comissão varia de acordo com o preço do curso que ele fizer. A tabela abaixo mostra mais detalhes:

Preço do curso                             Sua comissão
R$ 20                                                 R$ 3
R$ 25                                                 R$ 4
R$ 30                                                 R$ 5
R$ 35                                                 R$ 6
R$ 40                                                R$ 7
R$ 45                                                R$ 8
R$ 50                                                R$ 9
O que está esperando cadastre agora e ganhe dinheiro:

Clique no banner abaixo e cadastre-se:


Afiliados Cursos 24 Horas - Ganhe Dinheiro com seu Site


Sistema de Afiliados
-
Cursos 24 Horas

Publicidade